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Regulamentos de Importação/Exportação de Jacarandá e Bubinga

CITES: os Regulamentos de Importação / Exportação de Jacarandá e Bubinga em vigor desde 2 de janeiro de 2017

A ação que protege mais de 250 espécies de jacarandá (dalbergia), três espécies de bubinga (guibourtia) e kosso (Pterocarpus erinaceus) tomadas na recente reunião da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES) terá amplas implicações nos embarques internacionais de instrumentos musicais que contêm essas madeiras, incluindo guitarras, marimbas e vários tipos de instrumentos de sopro.

Os delegados da CITES na Conferência das Partes da África do Sul de setembro de 2016 optaram por ampliar a proteção concedida a esses toneswoods, colocando espécies selecionadas de bubinga (Guibourtia demeusei, Guibourtia pellegriniana e Guibourtia tessmannii), kosso (Pterocarpus erinaceus) e 250 espécies de jacarandá no Anexo II.

Apenas o jacarandá brasileiro, atualmente protegido por uma listagem mais estrita do Apêndice I, é excluído.

A listagem expandida vem com uma anotação que torna a proteção aplicável não apenas para troncos e madeira serrada, mas também para o que é chamado de “todas as partes e derivados”, o que significa produtos acabados como instrumentos musicais.

A lista expandida, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2017, é aplicável em todo o mundo e exigirá que todos os fabricantes e varejistas de instrumentos musicais que contenham uma ou mais dessas espécies (exceto o jacarandá brasileiro) tenham licença/permissão/certificação do governo se desejarem exportar um ou mais instrumentos fora do país. As remessas domésticas no Brasil e Estados Unidos não exigirão licença.

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Licença para importação ou exportação de flora e fauna – CITES e não CITES

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O que é a CITES?

A Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, assinada pelo Brasil em 1975, estabelece um modelo jurídico internacional para regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. E para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações. Com base nos procedimentos propostos pela Convenção, o Governo Brasileiro por meio do Ibama incorporou em seus procedimentos para a avaliação e emissão de Licenças de Exportação/Importação.

O serviço é constituído por dois módulos: um externo e outro interno. Utilizando o módulo externo o usuário solicitará a licença. O módulo interno é de acesso exclusivo do Ibama para análise das solicitações e emissão das licenças.

Atenção: O link de acesso ao Serviço – Requerimento CITES somente estará disponível para as pessoas físicas e jurídicas que possuem Comprovante de Registro (em pelo menos uma das atividades relacionadas na tabela abaixo ou em pelo menos duas em caso de inclusão, no mesmo requerimento, de produtos da fauna e da flora) e Certificado de Regularidade válidos nos Serviços do Ibama.

Ação Cód Categoria Descrição Pp/gu Taxa
Importador ou Exportador 20 Uso de Recursos Naturais Importação ou Exportação de fauna nativa brasileira Médio TCFA
Importador ou Exportador 20 Uso de Recursos Naturais Importação ou Exportação de flora nativa brasileira Médio TCFA
Importador ou Exportador 20 Uso de Recursos Naturais Importador ou Exportador de fauna silvestre exótica Médio Nenhuma

 

Importante: Para fazer importações e/ou exportações de produtos e sub-produtos da fauna em conjunto com os da flora, você deverá se cadastrar em pelo menos uma atividade relacionada à fauna e pelo menos uma atividade relacionada à flora nos Serviços do Ibama. Caso contrário, o requerimento CITES que contiver ambos os tipos de produtos/sub-produtos poderá ser reprovado no momento da análise;

Para acessar o manual do sistema e obter maiores informações sobre o serviço “Requerimento de Licença CITES”, clique aqui.

Para visualizar as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, clique aqui.

Clique no link a seguir para realizar a Verificação de Licença – CITES / Permit Verification – CITES.

Para acessar o sistema e visualizar diretamente a tela do Requerimento de Licença CITES, entre com seu CPF/CNPJ e a sua senha na página de acesso aos Serviços do Ibama.


Link: CITES: Perguntas e respostas sobre a implementação da CITES na União Europeia

Assista o Seminário (em inglês)

Organizado pela Associação Internacional de Produtos de Madeira, este seminário enfatizou orientação sobre importações e exportações comerciais de madeira e produtos de madeira. Assista a a gravação de áudio, aqui ou aqui.

Se você for exportar para os Estados Unidos: Leia esta carta do Serviço de Pesca e Vida Selvagem dos EUA para importadores e reexportadores de madeira dos EUA.

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CITES CoP17 Dalbergia Compliance FWS Webinar-ANAFIMA

Nota: As remessas internas no Brasil e nos EUA NÃO exigirão licenças. Diretrizes delineadas para a importação / exportação de jacarandá, bubingas e kosso e uso de madeira em estoque.

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