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ELEIÇÃO ANAFIMA MANDATO 2016/2017

Caros Associados,

 

Chapa atual 2014/2015

Presidente: Daniel Araújo Neves S.Lima

Vice Presidente: Silvio Dutra

Secretário: Mauricio Adorno Cunha

Tesoureiro: Anselmo Rampazzo

 

Conselho fiscal:

  • Marcelo de Lima Freitas
  • João Roberto Ferreira (Alba)
  • Enrique Carlessi (Luen)

 

Conselho Gestor:  

  • Simone Storino Marques (Izzo)
  • Roberto Guariglia

 

Teremos na eleição 2016 (conforme estatuto):

– 1 PRESIDENTE:

– 1 VICE-PRESIDENTE:

– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO PROFISSIONAL

– 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO AUTOMOTIVO

– 1 TESOUREIRO:

– 3 CONSELHO FISCAL : (3 MEMBROS)

ELEIÇÃO ANAFIMA MANDATO DE 01/01/2016 A 31/01/2017 (DOIS ANOS)

 

DIRETORIA EXECUTIVA

  • 1 PRESIDENTE
  • 1 VICE-PRESIDENTE
  • 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
  • 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO PROFISSIONAL
  • 1 DIRETOR EXECUTIVO (REPRESENTANTE) DA CATEGORIA DE ÁUDIO AUTOMOTIVO
  • 1 TESOUREIRO

 

Data de entrada de chapa: 30/11/2015 (data limite).

Data da eleição: 18/12/2015, no caso de chapa única renova-se automaticamente o mandato para mais 2 (dois) anos.

Eleitores: Somente poderão exercer o direito a voto e aptos para votar os associados titulares da ANAFIMA, efetivos e jubilados, quites com suas obrigações estatutárias.

As eleições para a Diretoria Executiva ocorrerão a cada (2) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mais concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

 

REGRAS PARA CANDIDATURA

Regras para candidatura da Chapa para Diretoria Plena:
• Os candidatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Instrumentos Musicais, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Áudio Profissional, Diretor Executivo (Representante) da Categoria de Áudio Automotivo e Tesoureiro, deverão ser, obrigatoriamente, associados titulares ativos. Para os demais cargos os candidatos deverão ser titulares ou efetivos. Todos deverão estar quites com suas obrigações estatutárias;

• Um mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa nem a mais deum cargo eletivo.

Documentação para Candidatura

Documentação necessária para registro da Chapa:

a) Requerimento contendo os nomes e a qualificação completa de cada candidato;

b) Assinatura digital ou escrita dos candidatos pertencentes à requerida chapa;

c) Programa de gestão da chapa.

• A documentação deverá ser enviada a ANAFIMA, em envelope lacrado, mencionando o encaminhamento à Comissão Eleitoral da ANAFIMA. O envio poderá ser feito via postagem com aviso de recebimento ou entregue pessoalmente na sede da ANAFIMA, localizada á Av. Nazaré, 1139, Conj.506, Bairro do Ipiranga, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, com protocolo de recebimento. A data (limite) de recebimento será 30 de novembro de 2015;

Registro das candidaturas:

• A Comissão Eleitoral terá até 30/11/2015 para entregar para a Secretaria da ANAFIMA os registros e/ou indeferimentos das candidaturas das chapas para Diretoria Executiva.

• A Secretaria da ANAFIMA enviará por meio eletrônico, o informe sobre o registro ou indeferimento da candidatura;

• As candidaturas indeferidas terão 48 horas para apresentar recurso à comissão eleitoral que terá 48 horas para decidir sobre o recurso;

• As candidaturas registradas receberão denominação numérica correspondendo ao número da ordem de inscrição, ao final da avaliação dos documentos.

 

ESTATUTO ANAFIMA conforme registro 24.07.2015.

Capítulos referente a eleição

 

Capitulo VIII – Eleição da Diretoria e perda do mandato

Artigo 24º – A eleição ocorrerá a cada dois anos ou, a qualquer momento, havendo vacância de algum dos caros da Diretoria e/ ou do Conselho Fiscal.

Artigo 25º – Não podem fazer parte integrante da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as pessoas impedidas por lei especial os condenados por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé púbica, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Artigo 26º – Os membros da diretoria perderão o mandato

a)   Malversação ou dilapidação do patrimônio social,

b)   Violação do presente estatuto.

c)    Abandono do cargo, considerando-se como tal a ausência não justificada a três reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria.

Parágrafo Primeiro – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, que assegure ao interessado pleno direito de defesa a ser apreciado pela Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – Na vacância de um dos cargos da Diretoria Executiva, os respectivos suplentes assumirão as funções de cargo vago.

Artigo 27º – As renuncias serão comunicadas, por escrito ao Presidente da Associação, em se tratanto de renúncia do Presidente da Associação, esta será notificada, por escrito ao seu substituto legal e imediato, que dentro de quarenta e oito horas, reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.

CAPITULO III – ADMINISTRAÇÃO

Artigo 7º – A ANAFIMA será gerida e administrada por uma Diretoria Executiva composta de 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, sendo um Presidente, um Vice Presidente um representante da categoria de instrumentos musicais, um representante da categoria de áudio profissional e um representante da categoria de áudio automotivo, e um Tesoureiro, que serão eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, cuja gestão iniciar-se-á no primeiro útil do ano e terminará no último dia do ano, permitindo-se a reeleição uma única vez.

Parágrafo Primeiro – Os cargos da Diretoria Executiva serão privativos dos associados efetivos.

Parágrafo Segundo – Respeitado o quorum de aprovação, a diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.

Parágrafo Terceiro – Os representantes de cada categoria terão a denominação de diretor executivo sem designação específica, devendo sempre representar os interesses de sua categoria, não podendo ser eleitas pessoas que não façam parte da categoria a qual irão representar.

Parágrafo Quarto – O Presidente terá direito de nomear um Vice – Presidente, que assumirá as suas funções, na hipótese de seu impedimento temporário.

Artigo 8º – Compete aos membros da Diretoria:

a)   Presidente

–     convocar e presidir reuniões e Assembléias;

–     gerir e administrar o patrimônio social, conforme estabelecido pelo Estatuto Social;

–     administrar, juntamente, com o tesoureiro, e em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros da entidade, podendo, para tanto, assinar cheques ou outros documentos financeiros em conjunto com o Tesoureiro;

–     representar ativa e passivamente a Associação, judicial e extrajudicialmente;

–     cumprir e fazer cumprir o orçamento aprovado pela Assembléia Geral;

–     promover o entrosamento entre os membros da diretoria, a fim de que os cargos sejam desempenhados satisfatoriamente;

–     divulgar as informações privilegiadas de interesse geral obtidas, em função de seu cargo exercido na Associação;

b)   Diretores Executivos sem designação específica

–     Participar de todas as reuniões relacionadas à categoria econômica a qual representa.

–     Apresentar propostas de trabalho para atuação da associação, com o objetivo de desenvolver e fomentar o mercado de instrumentos musicais e áudio profissional e áudio automotivo;

–     elaborar, juntamente com os demais membros da diretoria, o relatório anual.

–     divulgar as informações privilegiadas de interesse geral obtidas, em função de seu cargo exercido na Associação.

c)    Tesoureiro

–     assumir a responsabilidade de toda a movimentação financeira: livro caixa e balancetes;

–     prestar contas anualmente, em Assembléia Geral, aos associados;

–     orientar e fiscalizar os serviços de contabilidade;

–     supervisionar a elaboração do balanço anual;

–     divulgar as informações privilegiadas de interesse geral obtidas, em função de seu cargo exercido na Associação.

 

Parágrafo Primeiro – Todos os membros da Diretoria Executiva poderão representar a Associação, perante os órgãos públicos federais, estaduais, municipais e suas respectivas autarquias, bem como, diante de órgãos governamentais internacionais.

Parágrafo Segundo – Na defesa dos interesses da Associação, o Presidente poderá outorgar procurações “ad judicia”, como também, poderá outorgar procurações “ad negotia” neste último caso, com poderes específicos e por prazo determinado.

Parágrafo Terceiro – A aquisição e alienação de bens imóveis deverão ocorrer, somente, após deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo Quarto – O desempenho das funções da Diretoria Executiva será considerado serviço de natureza relevante e não remunerado.

Artigo 9º – No exercício de sua gestão, a fim de dar cumprimento aos objetivos da Associação, o Presidente, sempre em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva, poderá contratar terceiros, efetuar aquisição de bens móveis, contrair obrigações, empréstimos, entre outros compromissos, até o limite máximo de 50 (cinqüenta) salários mínimos por mês.

Parágrafo Único – As obrigações, contratações e/ou compromissos, acima do valor estipulado no caput deste artigo, necessariamente, deverão ser aprovadas em Assembléia Geral.

Artigo 10º – Os fundos e demais valores da Associação serão movimentados pelo Presidente em conjunto com o Tesoureiro da ANAFIMA, ficando certo e ajustado que, na mudança da diretoria, haverá um comunicado às Agências Bancárias, onde a ANAFIMA possuir contas correntes, informando a data em que toma posse nova Diretoria Executiva que ficará, a partir de então, responsável pela movimentação bancária da ANAFIMA.

 

 

São Paulo, novembro, 2015.

 

 

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